No último dia 15 de maio mês foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei 13.663/2018 que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.

Comente

X