A proposta, de autoria da vereadora Sabrina Garcez, altera artigo de uma lei de autoria do ex-vereador Djalma Araújo que estabelece multas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. Segundo a parlamentar, o objetivo é pegar pesado com quem cometer quaisquer tipos de maus-tratos com animais.
projeto de lei aprovado em segunda votação, agora segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia. A matéria propõe alterar os valores das multas da seguinte forma:
Infração Leve – era de R$ 200 a R$ 2 mil, agora passará a ser de R$ 2 mil a R$ 5 mil
Infração Grave – era de R$ 2.001 a R$ 20 mil, agora passará a ser de R$ 5.001 a R$ 50 mil
Infração Muito Grave – passará para R$ 50.001 até R$ 200 mil.
A parlamentar explica que o aumento da punição tem também o objetivo de promover uma maior conscientização de que os donos não têm o direito de agredir fisicamente o bichinho de estimação. Ela acrescenta ainda que o projeto pretende dar maior eficácia à lei existente, fazendo com que pretensos agressores pensem duas vezes antes de agredir os animais.
“Sabemos que se a multa doer no bolso, ela será mais temida. Infelizmente existem seres humanos que agem com feras brutais. Nesta fúria ou maldade atacam os mais fracos e, comumente, os animais que estão por perto e que são indefesos. Os animais têm sido vítimas constantes de maus tratos e precisamos coibir esta violência”, denuncia.
lei prevê que os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.
“A fiscalização é muito falha. O senso comum é de que com o animal pode. A gente tem que começar a ensinar para as pessoas que o animal também é detentor de direitos e que não é por ser dono que a pessoa causar no animal qualquer tipo de dor ou maus-tratos. É preciso tratá-lo da maneira correta”, ressalta.
Sabrina critica ainda atos como envenenamento coletivo de animais para controle populacional. Ela defende que o método seja a castração. “Goiânia ainda não possui uma política pública de castração, por exemplo. É uma briga nossa na Câmara para que a gente consiga fazer esse controle populacional por meio da castração”, explica.
Lei contra maus tratos
Sancionada em junho de 2016, a lei de nº 9.843 está em vigor e cita que são considerados maus-tratos aos animais as seguintes condições:
1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7- Abusá-los sexualmente;
8- Enclausurá-los com outros que os molestem;
9- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

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